Temporários e efetivos
Oferecemos um atendimento especializado para a administração da sua demanda de mão de obra em picos de produção ou sazonalidades, bem como a substituição de colaboradores por ausências legais ou acréscimo extraordinário de serviço, em acordo com a Lei 6019/74.
Com o objetivo de proporcionar aos nossos clientes facilidade e otimização de custos em sua folha de pagamento atuamos em diversos segmentos empresariais na terceirização de mão de obra efetiva. Nossas equipes apresentam-se devidamente uniformizadas e são compostas de profissionais qualificados, treinados e capacitados, executando os mais variados tipos de trabalho e possibilitando ao cliente que mantenha o foco exclusivamente no seu Core Business.
Projetos para áreas de logística armazéns/transportes, portaria, telefonia, limpeza, setores administrativos e call center.
Com isso conseguimos atender a demandas em momentos que são necessários, comoprojetos com grande volume, sem a necessidade de permanecer na empresa. O número de temporários não impacta no cálculo do FAP, poisa rotatividade é por conta da empresa de mão de obra temporária.
O trabalhador temporário pode ser utilizado por até seismeses com contrato que pode ser prorrogado por mais três meses ou atérescindido antes do prazo. O encerramento de contrato, sem nenhum custo adicional aqualquer momento que perceba uma baixa na sua demanda.
Uma vez avaliado o desempenho dos profissionais dentro do período,podendo efetivar uma contratação CLT.
A redução de custos de Encargos Sociais em aproximadamente 30%.